DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem medidas cabíveis ao Processo
TC-021926/026/91, que trata do contrato irregular nº 075/90
celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo - EMTU e a New Labor - Mão de Obra Ltda.
Artigo 2º
- Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo
processo, nos termos do § 2º do artigo 239 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificações
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis ao Processo
TC-021926/026/91, que trata do contrato irregular nº 075/90
celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo - EMTU e a New Labor - Mão de Obra Ltda.
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