Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 307, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do Processo TC n° 26563/026/92, que trata do convite n° 128/89, contrato celebrado em 07.08.89 entre a Secretaria da Saúde (Escritório Regional de Saúde do SUDS-R-3 Vila Prudente) e a Construtora Ramos & Ramos Ltda., considerado irregular o certame licitatório e do ajuste dele decorrente, pela ilegalidade das despesas dele decorrentes.

Artigo 2°- Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° do Artigo 239, do seu Regimento Interno.

Artigo 3° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.

a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente

a) Luiz Carlos da Silva, 1° Secretário

a) Conte Lopes, 2° Secretário