DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São arquivados os autos do Processo RG nº 2390/95, que trata da comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades no contrato ASS/DG/1460, celebrado em 9 de janeiro de 1991, entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a CETRUR - Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Registro Ltda., visando à construção (montagem e desmontagem), manutenção e operação (técnico e comercial) de redes e linhas de distribuição rurais, na tensão de até 34,5 kv nas localidades de Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera, Registro e Sete Barras, tendo em vista que não mais cabe a sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia de peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário