DECRETO LEGISLATIVO Nº
308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São arquivados os autos do Processo RG nº 2390/95,
que
trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre
irregularidades
no contrato ASS/DG/1460, celebrado em 9 de janeiro de 1991,
entre a CESP - Companhia Energética de São
Paulo e a CETRUR - Cooperativa de Eletrificação e
Telefonia Rurais de Registro Ltda., visando à
construção (montagem e desmontagem),
manutenção e operação
(técnico e
comercial) de redes e linhas de distribuição
rurais, na
tensão de até 34,5 kv nas localidades de
Eldorado,
Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera, Registro e
Sete Barras, tendo em vista que
não mais cabe a
sustação dos seus efeitos.
Artigo
2º-
A Assembléia
Legislativa encaminhará ao Ministério
Público e a Procuradoria Geral do Estado, a
fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia de
peças dos autos do processo a que se refere o artigo
anterior.
Artigo
3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário