DECRETO LEGISLATIVO Nº
309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão da C. I.ª Câmara do E.
Tribunal
de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou irregulares a dispensa de
licitação, os
Pedidos de Compra nºs 409461010090 e 409461010190, e ilegal a
despesa
decorrente, celebrados entre a Eletropaulo - Eletricidade de
São
Paulo S/A e a Securit S/A para aquisição de
mobiliário para a nova sede da Superintendência
Regional
Leste da Diretoria de Distribuição, em Mogi das
Cruzes,
conforme sessão realizada em 29.11.93 e confirmada em
19.10.94
(Processo
TC -10.855/026/91).
Artigo 2º-
Expeçam-se os ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica
dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e
civil cabíveis.
Artigo 3º
- Arquivem-se os
autos, por não caber mais a
sustação dos
contratos.
Artigo 4º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário