DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis no Processo
TC 124918/026/89 do Tribunal de Contas, que trata do contrato
irregular celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Camargo Campos S/A Engenharia e
Comércio, e das despesas dele decorrentes.
Artigo 2º
- Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o Processo RG 1108/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário