DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem medidas cabíveis ao Processo TC-068201/026/90, que trata do contrato irregular nº 127/90 celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Âmbito Empreendimentos e Construções Ltda.
Artigo 2º - Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo processo, nos termos do § 2º do artigo 239 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário