DECRETO LEGISLATIVO Nº 314 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-  Ficam aprovados:
I  - O envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato TP-149/90, celebrado em 1-11-90 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo / CDHU e a H. Guedes Engenharia S.A., bem como do Acórdão nº TC-35276/026/92, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Primeira Câmara, julgando irregulares a tomada de preços e o contrato e ilegal a despesa decorrente.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário