DECRETO LEGISLATIVO Nº 314 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - O envio, ao
Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato TP-149/90,
celebrado em 1-11-90 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo / CDHU e a H. Guedes Engenharia
S.A., bem
como do Acórdão nº TC-35276/026/92, do
Egrégio
Tribunal de Contas, que confirmou
deliberação de sua Primeira Câmara, julgando
irregulares a tomada de preços e o contrato e ilegal a despesa decorrente.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário