DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis ao
Processo
TC-005505/026/93, que trata do contrato
celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a
APETECE - Sistema de Alimentação S/A,
consideradas irregulares a licitação e a
contratação realizada com base no (P) 1º, item I, do
artigo 3º da Lei nº 6.544/89.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao (P) 2º do artigo 239 do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis ao
Processo
TC-005505/026/93, que trata do contrato
celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a
Apetece - Sistema de Alimentação S.A.,
consideradas irregulares a licitação e a
contratação realizada com base no § 1º, item I,
do artigo 3º da Lei nº 6.544/89.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento
Interno.
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