DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis ao Processo TC-005505/026/93, que trata do contrato celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a APETECE - Sistema de Alimentação S/A, consideradas irregulares a licitação e a contratação realizada com base no (P) 1º, item I, do artigo 3º da Lei nº 6.544/89.
Artigo 2º - Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao (P) 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis ao Processo TC-005505/026/93, que trata do contrato celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Apetece - Sistema de Alimentação S.A., consideradas irregulares a licitação e a contratação realizada com base no § 1º, item I, do artigo 3º da Lei nº 6.544/89.
Artigo 2º - Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
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