DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis, cópias dos documentos relacionados no
contrato celebrado em 23 de março de 1991, entre a Casa de
Detenção "Professor Flamínio Fávero" e a
Comercial Oratório Ltda.
Artigo 2º-
Tendo em vista as irregularidades das contas apontadas e não
mais cabendo a sustação de seus efeitos, a
Assembléia
Legislativa arquivará o processo, em
consonância com o disposto pelo artigo 239, § 2º, da VIII
Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário