DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos relacionados no contrato celebrado em 23 de março de 1991, entre a Casa de Detenção "Professor Flamínio Fávero" e a Comercial Oratório Ltda.
Artigo 2º- Tendo em vista as irregularidades das contas apontadas e não mais cabendo a sustação de seus efeitos, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, em consonância com o disposto pelo artigo 239, § 2º, da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário