DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os demonstrativos de cálculos de reajustes, o termo de prorrogação e ilegais as despesas decorrentes, do contrato celebrado em 28/12/90, entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a EMBRASA - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda., para fornecimento e execução de refeições na cozinha do Hospital do Servidor Público Estadual (Processo TC nº 033371/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário