DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou ilegais o convênio, o termo aditivo e as despesas decorrentes, celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG, objetivando a execução do "Projeto de Apoio à Pesquisa Zootécnica nas Áreas de Equideocultura e Forragicultura", conforme sessão realizada em 17 de outubro de 1994 (Processo TC-028627/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter Penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do convênio.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário