DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou ilegais o convênio, o termo aditivo e as
despesas
decorrentes, celebrado entre a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Agropecuária - FUNDEPAG, objetivando a execução do
"Projeto de Apoio à Pesquisa Zootécnica nas Áreas
de Equideocultura e Forragicultura", conforme
sessão realizada em 17 de outubro de 1994
(Processo
TC-028627/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter Penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber mais a sustação do
convênio.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário