DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC 069573/026/90, que trata do contrato, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal da Peninha - trecho Arujá - Santa Isabel, considerado ilegal e das despesas decorrentes, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado - DER e FIRPAVI Construtora e Pavimentadora S/A.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário