DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis
à espécie,
cópia do
Processo
TC 069573/026/90, que trata do contrato, objetivando a
execução das obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação da estrada vicinal da Peninha - trecho
Arujá - Santa Isabel, considerado ilegal e das despesas
decorrentes, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado - DER e FIRPAVI Construtora e Pavimentadora S/A.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário