DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo RG nº 008726/95,
que
trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
no contrato SAA 16023/91, celebrado em 28/01/91,
entre o Departamento de Assentamento Fundiário - DAF e a
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo -
CODASP, tendo em vista que
não mais cabe a
sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se
exaurido, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 239, do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário