DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato e ilegais as despesas decorrentes, do contrato firmado em 16.06.94, entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e a empresa MDSERV Suprimentos Médicos Ltda., para aquisição de medicamentos, conforme sessão de 30.05.95 (Processo TC nº 017058/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário