DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou irregulares a inexigibilidade de
licitação e o
contrato e ilegais as
despesas
decorrentes, do contrato firmado em 16.06.94, entre a
Fundação para o Remédio Popular - FURP e a empresa
MDSERV Suprimentos Médicos Ltda., para aquisição
de medicamentos, conforme sessão de 30.05.95 (Processo
TC nº 017058/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário