DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Plenário do
Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
que considerou ilegais o termo de rescisão nº 11/88,
vinculado ao contrato nº 6.433-6, firmado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e
Spel - Serviços de Pavimentaçõ e Engenharia Ltda.,
e a despesa decorrente, que ocasionaram inegáveis
prejuízos ao Erário, na sessão de 17
de janeiro de 1994 e assinada em 19 de outubro de 1994
(Processo
TC-007795/032/86).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
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Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Decreto Legislativo n.º 326, de 18 de fevereiro de 1997.
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
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