DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou ilegais o termo de rescisão nº 11/88, vinculado ao contrato  nº 6.433-6, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e Spel - Serviços de Pavimentaçõ e Engenharia Ltda., e a despesa decorrente, que ocasionaram inegáveis prejuízos ao Erário, na sessão de 17 de janeiro de 1994 e assinada em 19 de outubro de 1994 (Processo TC-007795/032/86).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
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Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Decreto Legislativo n.º 326, de 18 de fevereiro de 1997.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
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