DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público, a fim de que adote as
medidas cabíveis,
cópia do
Processo
TC-14265/032/87, que trata dos termos de aditamento e
reti-ratificação, vinculados ao contrato
6550-0, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER e a Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, acompanhada do v.
Acórdão assinado em 5 de junho de 1995.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos efeitos dos termos
de aditamento e reti-ratificação vinculados ao
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239 §
2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário