DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público, a fim de que adote as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-14265/032/87, que trata dos termos de aditamento e reti-ratificação, vinculados ao contrato 6550-0, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, acompanhada do v. Acórdão assinado em 5 de junho de 1995.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos dos termos de aditamento e reti-ratificação vinculados ao contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239 § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário