DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de adotarem as medidas cabíveis, com cópias dos documentos relacionados no contrato nº 2187/92, celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a AIT - Automação Industrial, Informática e Telecomunicações Ltda.
Artigo 2º- Em face das irregularidades das contas apontadas, porém não mais cabendo a sustação dos seus efeitos, esta casa arquivará o processo, nos termos do disposto pelo artigo 239, (P) 2º, da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de adotarem as medidas cabíveis, com cópia dos documentos relacionados no contrato nº 2.187/92, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e AIT - Automação Industrial, Informática e Telecomunicações Ltda.
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