DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis cópia do Processo TC nº 034688/026/91, que se refere ao contrato nº 04059/0/SCD/I celebrado em 19/09/1991, considerado irregular, bem como a dispensa de licitação e ilegais as despesas respectivas, firmado citado instrumento contratual entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Construtora José Gonçalves Ltda.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, em consonância com o previsto no artigo 239, § 2º da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário