DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis cópia
do Processo
TC nº 034688/026/91, que se refere ao contrato nº
04059/0/SCD/I
celebrado em 19/09/1991, considerado irregular, bem como a dispensa de
licitação e ilegais as despesas respectivas, firmado
citado instrumento contratual entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e
a Construtora José Gonçalves Ltda.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato referido no artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o processo, em consonância com
o previsto no artigo 239, § 2º da VIII
Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário