DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis do Processo TC-31.768/026/92, que trata da ilegalidade da concorrência, do contrato e as despesas decorrentes, celebrado entre a FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A e a Alerta Serviços de Segurança S/C Ltda.
Artigo 2º - Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo processo, nos termos do @P:: 2º do artigo 239, da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º - Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo processo, nos termos do § 2º, do artigo 239, da VIII Consolidação do Regimento Interno.
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