DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Descabendo a sustação dos efeitos do Contrato celebrado em 16 de maio de 1994, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Armour Farmacêutica Ltda., fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a determinar o arquivamento dos autos do Processo R.G. 8579/95 e a remessa de cópia dos mesmos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para, cabendo, promover, respectivamente, a responsabilidade criminal e civil pelos atos irregularmente praticados.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário