DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da C. 2.ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato e a despesa decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e EULER Engenharia e Consultoria S/C Ltda., objetivando execução dos serviços de acompanhamento geométrico e topográfico, de controles tecnológicos e de materiais das obras e serviços de restauração e recapeamento da Estrada SP-225, trecho Bauru-Ipauçu, entre o Km 235 + 65m e Km 291 + 533m, inclusive dispositivo de entroncamento e retorno, conforme sessões realizadas em 13 de setembro de 1994, e confirmada em 14 de junho de 1995. (Processo TC-46455-026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário