DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a
decisão da C. 2.ª Câmara do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou ilegais a inexigibilidade de
licitação, o contrato e a
despesa
decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER
e EULER Engenharia e Consultoria S/C Ltda., objetivando
execução dos serviços de acompanhamento
geométrico e topográfico, de controles
tecnológicos e de materiais das obras e serviços de
restauração e recapeamento da Estrada SP-225, trecho
Bauru-Ipauçu, entre o Km 235 + 65m e Km 291 + 533m, inclusive
dispositivo de entroncamento e retorno,
conforme sessões realizadas em 13 de setembro de 1994, e
confirmada em 14 de junho de 1995.
(Processo
TC-46455-026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber mais a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário