DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da
Constituição do Estado, o contrato celebrado em 14 de
março de 1991, entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S/A e a Monytel Eletrônica e Telecomunicações
Ltda., julgados irregulares o contrato, a tomada de preços e
ilegais as despesas decorrentes, em Acórdão da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º
- A Assembléia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárias à
efetivação do disposto no artigo anterior;
II - cópia do Processo TC-000743/026/94, que trata do contrato
referido no artigo 1º, ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas
cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário