DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que
adotem as medidas pertinentes,
cópias do Processo nº TC-8446/039/80, que trata da
concorrência, do contrato, dos termos de aditamento e das
despesas decorrentes, considerados ilegais, referentes à
construção de unidades habitacionais, contratada pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP
com a Construtora Rio Branco S/A, em 12 de janeiro de 1982.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º , do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário