DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 28630/026/89 do Tribunal de Contas, que cuida do Convênio celebrado em 09.12.88, considerado irregular, bem como as despesas decorrentes, firmado entre a Secretaria do Estado da Agricultura e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do Convênio referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG 004012/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário