DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis cópias do Processo TC 016.461/026/92, que trata do contrato nº 2185/92, celebrado em 26 de março de 1992, entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Tesc - Indústria e Comércio Ltda., considerados irregulares a licitação, o contrato, o termo aditivo e modificativo, e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, o respectivo processo será arquivado, em observância ao § 2º do artigo 239 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário