DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São arquivados os autos do Processo T.C. nº 70621/026/90, que trata da comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades no contrato nº 8184-0/90, celebrado em 30/11/90, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a S.O. Pontes Terraplenagem e Construção Ltda., visando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação com blocos de concreto articulado da Estrada SP. 131, trecho Barra Velha - Borrifos (lado sul) e SP. 000/131, Prainha-Ponta das Canas (norte), considerando que não existiram irregularidades por parte da contratada.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário