DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo T.C. nº 70621/026/90,
que
trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
no contrato nº 8184-0/90, celebrado em 30/11/90,
entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER e a S.O. Pontes Terraplenagem e Construção
Ltda., visando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação com blocos de concreto
articulado da Estrada SP. 131, trecho Barra Velha - Borrifos (lado sul)
e SP. 000/131, Prainha-Ponta das Canas (norte), considerando que
não existiram irregularidades por parte da contratada.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário