DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo RG nº 8782/94,
que
trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
no contrato nº 04152/0/SCD/I, celebrado em 22 de maio de
1992,
entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Planservi - Engenharia
Ltda., objetivando a elaboração do Projeto Básico
e do respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) do Ramal Ferroviário Rubião
Júnior - Bauru, tendo em vista que
não mais cabe a
sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis cópia de peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário