DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis do Processo
TC 121154/026/89 do Tribunal de Contas, que trata do contrato
irregular celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a Lins Engenharia, Consultoria de Projetos S/C Ltda., e das despesas dele decorrentes.
Artigo 2º
- Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o Processo RG 4313/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário