DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminha ao Ministério Público do Estado a fim de que adote as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-016480/050/88, que julgou ilegais o convênio, a inexistência de licitação, e a despesa decorrente, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e a Abastece - Cooperativa de Consumo dos Empregados da CEAGESP.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, (P) 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificações

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, do Regimento Interno.
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