DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminha ao
Ministério Público do Estado a fim de que adote as
medidas cabíveis,
cópia do
Processo
TC-016480/050/88, que julgou ilegais o convênio, a
inexistência de licitação, e a despesa decorrente,
celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, a Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo e a Abastece - Cooperativa
de Consumo dos Empregados da CEAGESP.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, (P) 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificações
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, do Regimento
Interno.
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