DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis cópia dos documentos relacionados ao
contrato celebrado em 2 de outubro de 1990, entre a Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S/A e a empresa DT - Consultores
Engenharia de Dragagem S/C Ltda. (Processo TC - 070785/026/90).
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior,
encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o contrato e a
realização das despesas decorrentes, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º , da VIII Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário