DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Plenário do
Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
que considerou irregulares a tomada de preços e o
contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola
de São Paulo e Sevilha - Construções,
Incorporação, Indústria e Comércio Ltda. e
ilegais as despesas decorrentes, na
sessão de 2
de agosto de 1995 e assinado em 11 de agosto de 1995
(Processo
TC-058134/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário