DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que
adotem as medidas pertinentes,
cópia do Processo TC-011222/026/92, que considerou irregulares a
dispensa de licitação, o
contrato nº 004/92, celebrado em 10 de fevereiro de 1992, entre o
Estado de São Paulo, atraves da Secretaria da Saúde - CRS
I - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha e a Brasanitas Empresa
Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda., bem como os termos de
aditamento e as despesas decorrentes.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário