DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério
Público,
a fim de que adotem as
medidas cabíveis,
cópia do Processo TC-009267/026/91, que trata do contrato
nº 2062/91 e despesas decorrentes, consideradas as
irregularidades, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Construtora Cowan S/A.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário