DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis cópia dos documentos relacionados no
contrato celebrado em 10 de setembro de 1990, entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a BUPEC -
Consultores Associados S/C Ltda.
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior,
encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais o contrato, a
dispensa de licitação e as despesas decorrentes, a
Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário