DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminha à Procuradoria Geral e ao Ministério
Público
do Estado,
a fim de que adotem as
medidas cabíveis,
cópia do Processo T.C. - 062177/026/90, que trata do
contrato
nº 046/90-C do termo de alteração e das
despesas decorrentes, consideradas ilegais, celebrado entre a Companha
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o
Hospital e Maternidade de Atibaia S/A.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário