DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, acerca do Processo TC-46451/026/90, que cuida do Contrato 7917/90, considerado irregular e ilegal, bem como a despesa decorrente, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a CONBRAS - Engenharia Ltda.
Artigo 2º- Incabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG 01354/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário