DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, acerca do
Processo
TC-46451/026/90, que cuida do Contrato
7917/90, considerado irregular e ilegal, bem como a despesa
decorrente, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a CONBRAS - Engenharia Ltda.
Artigo 2º-
Incabível a sustação dos
efeitos do contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG
01354/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário