DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa, tendo em vista as irregularidades das contas apontadas e não cabendo sustação dos seus efeitos, arquivará o processo TC 002000005166/026/91, em consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário