DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia
Legislativa, tendo em vista as irregularidades das contas apontadas e
não cabendo sustação dos seus efeitos,
arquivará o processo TC 002000005166/026/91, em
consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da VIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário