DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão proferida pela C. Primeira Câmara do E. Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. acórdão que
julgou
ilegais a licitação e o contrato nº
010/CPFL/DC/90, celebrado em 1 de maio de 1990 entre a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL e a Epatil do ABC -
Comércio e Serviços Ltda., que alude o Ofício
DE/GP nº 88/95, da Presidência daquele Tribunal, conforme
sessão de 19 de abril de 1993 e confirmada em 22 de junho de
1994 (Processo TC-002776/003/91).
Artigo 2º- Oficie-se ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, encaminhando cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entenderem cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato, em observância ao § 2º do artigo 239, do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário