DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela C. Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. acórdão que julgou  ilegais a licitação e o contrato nº 010/CPFL/DC/90, celebrado em 1 de maio de 1990 entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e a Epatil do ABC - Comércio e Serviços Ltda., que alude o Ofício DE/GP nº 88/95, da Presidência daquele Tribunal, conforme sessão de 19 de abril de 1993 e confirmada em 22 de junho de 1994 (Processo TC-002776/003/91).
Artigo 2º- Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, encaminhando cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entenderem cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato, em observância ao § 2º do artigo 239, do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário