DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no V. Acórdão que considerou irregulares o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU com a Construerg - Construções e Empreendimentos Ltda., de 22 de outubro de 1990, a dispensa de licitação e ilegais as despesas decorrentes, aplicando-se à origem o disposto no inciso XI do art. 71 da Constituição Federal, e incisos XI e XIV do art. 33 da Constituição Estadual c.c. os incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar 709/93, conforme sessão de 21 de junho de 1995 (Processo Registro Geral nº 9100, de 1995).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópia  reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber no momento, a suspensão dos contratos.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 1º- Fica mantida a decisão do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no V. Acórdão que considerou irregulares o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU com a Construerg - Construções e Empreendimentos Ltda., de 22 de outubro de 1990, a dispensa de licitação e ilegais as despesas decorrentes, aplicando-se à origem o disposto no inciso XI do art. 71 da Constituição Federal, e incisos XII e XIV do art. 33 da Constituição Estadual c.c. os incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar 709/93, conforme sessão de 21 de junho de 1995 (Processo Registro Geral nº 9.100, de 1995).
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