DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - O envio, ao
Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato celebrado em 5 de
março de 1992 entre a ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S.A. e a PERFORMANCE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., bem
como dos vv.Acórdãos de 10 de janeiro de 1994, da
E. Primeira Câmara e de 23 de setembro do mesmo ano, do Tribunal
da Corte de Contas, ambos julgando
irregulares a dispensa de licitação e o contrato e ilegal a despesa decorrente.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário