DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - O envio, ao
Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato celebrado em 24 de
janeiro de 1991 entre a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
e a VETEC ENGENHARIA S/C
LTDA., bem
como do v.Acórdão de 07-12-92, da
E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que
julgou
irregulares o contrato e a dispensa de licitação e ilegal a despesa decorrente.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário