DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia
do
Processo
TC 011112/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do
Contrato 111/90/2, celebrado em 02.10.90, entre a CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo e a Visockas Fonseca Construtora Ltda.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG
009464/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário