DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 011112/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato 111/90/2, celebrado em 02.10.90, entre  a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Visockas Fonseca Construtora Ltda.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG 009464/95.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário