DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
 
Dispõe sobre o contrato celebrado entre o Departamento de Estrada de Rodagem - DER e a Companhia Auxiliar de Viação e Obras - Cavo.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa resolve arquivar os autos do Processo TC 2.477/026/94, que tratam do contrato nº 8.717-8, celebrado em 20 de janeiro de 1994 entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a Companhia Auxiliar de Viação e Obras - Cavo, por considerar insubsistentes as razões alegadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos     de     de 199
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
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Na quarta linha do primeiro parágrafo:
....................................................Consolidação do Regimento Interno.............................................................................................................................
Na segunda linha do quarto parágrafo:
....................................................aos 28 de agosto de 1997.
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