DECRETO LEGISLATIVO Nº
368, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre
o contrato
celebrado entre o Departamento de Estrada de Rodagem - DER e a
Companhia Auxiliar de Viação e Obras - Cavo.
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A
Assembléia Legislativa resolve arquivar os autos do Processo
TC
2.477/026/94, que tratam do
contrato nº 8.717-8, celebrado em 20 de janeiro de 1994 entre
o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a Companhia Auxiliar de
Viação e Obras - Cavo, por considerar
insubsistentes as
razões alegadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São
Paulo.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos
de de 199
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
.................................................................................................................................................................................................................................................
Na quarta linha do primeiro parágrafo:
....................................................Consolidação
do Regimento
Interno.............................................................................................................................
Na segunda linha do quarto parágrafo:
....................................................aos 28 de agosto de
1997.
.................................................................................................................................................................................................................................................