DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contidas no Processo RG nº 7.904/95 (TC nº 46669/026/90), que consideram irregulares as contas da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, referentes ao exercício de 1989.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1997
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária