DECRETO LEGISLATIVO
Nº 370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões do Tribunal de Contas
do
Estado de São Paulo, contidas no Processo RG nº
7.904/95
(TC nº 46669/026/90), que consideram irregulares as contas da
CPFL
- Companhia Paulista de Força e Luz, referentes ao
exercício de 1989.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de
1997
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária