DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa, com fundamento no item 2 do § 1º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno, resolve arquivar os autos do Processo TC-70.373/026/90, que trata do contrato nº 8.143-7, celebrado em 26 de novembro de 1990, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a J. Malucelli Construtora de Obras Ltda., por considerar insubsistentes as razões alegadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12-2-98.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12-2-98.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária
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