DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Descabendo a sustação dos efeitos do contrato nº 1994/90, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a VETEC - Engenharia S/C Ltda., que vigorou até 8-6-91, com prorrogação até 8-12-91, fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a determinar o arquivamento dos autos do Processo RG 9853/95, bem como a remessa de cópia dos mesmos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária