DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - O envio, ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as
providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e
civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica
da documentação relativa ao contrato celebrado em 28 de
agosto de 1981, entre o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - Ipesp e a Construtora Guarantã S.A., bem como
do Acórdão nº 07726/039/80, da colenda Primeira
Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que julgou
ilegais a dispensa de licitação, o contrato, os termos de
aditamento e as despesas decorrentes.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária