DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - O envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato celebrado em 28 de agosto de 1981, entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e a Construtora Guarantã S.A., bem como do Acórdão nº 07726/039/80, da colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegais a dispensa de licitação, o contrato, os termos de aditamento e as despesas decorrentes.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária