DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de adotarem medidas cabíveis ao Processo
TC-043078/028/90, que trata do contrato celebrado entre a Fepasa e a
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.,
consideradas irregulares a licitação e a
contratação realizada com base no artigo 88 do
Decreto-Lei nº 2300, de 1988.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária