DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público a fim de que adote as medidas de natureza civil, administrativa e penal cabíveis na espécie, com efetiva apuração das responsabilidades, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 23-8-88, entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a Tarumã Engenharia Ltda., para a construção do prédio da Delegacia de Polícia de Várzea Paulista.
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas julgou irregular o termo de aditamento e ilegais as despesas decorrentes, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao disposto no artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária