DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público a fim de que adote as medidas de
natureza civil, administrativa e penal cabíveis na
espécie, com efetiva apuração das
responsabilidades, cópia dos documentos relacionados ao contrato
celebrado em 23-8-88, entre o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas e a Tarumã Engenharia Ltda., para a
construção do prédio da Delegacia de
Polícia de Várzea Paulista.
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas julgou irregular o termo de aditamento
e ilegais as despesas decorrentes, a Assembléia Legislativa
arquivará o respectivo
processo, em observância ao disposto no artigo 239, §
2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária