DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas pertinentes, cópia do Processo TC-061247/026/90, que considerou irregulares o contrato nº AT 1200-047-7/89, celebrado em 29-11-89, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Serviote - Serviços Especializados Ltda., a licitação na modalidade de convocação geral e a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária