DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia encaminhará ao Ministério
Público e à
Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas pertinentes,
cópia do
Processo TC-061247/026/90, que considerou irregulares o contrato
nº AT 1200-047-7/89, celebrado em 29-11-89, entre a Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S/A e a Serviote - Serviços
Especializados Ltda., a licitação na modalidade de
convocação geral e a despesa decorrente.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária